Na comarca de Itanhaém/SP, o juiz de Direito Alexandre Rodrigues Coutinho lamentou o fato de uma decisão que garantia tratamento oncológico a um cidadão não ter sido cumprida. Ele faleceu sem conseguir uma vaga em hospital.
“Qual o papel do Judiciário no resguardo dos direitos fundamentais? O que mais se poderia fazer, ao tentar substituir a incúria das políticas públicas? Estamos fazendo o certo, ou tudo pode, e deve, ser efetivamente revisto? Quem foi o responsável pela morte? O óbito adveio de culpa, ou dolo eventual?”
Acometido de câncer, o homem ingressou, por intermédio do MP, com ação civil pública, em dezembro de 2017, buscando tratamento oncológico, uma vez que, sozinho, já aguardava há sete meses vaga para tanto.
Com esta lição a 8ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação fixada em R$ 50 mil a um pai por abandonar afetivamente sua filha. O colegiado acompanhou voto do ministro Diaulas Costa Ribeiro, relator designado para o acórdão, tendo ficado vencida a relatora Nídia Corrêa Lima. Com a decisão, o genitor terá de pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da descendente.